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Contratação de serviços e os direitos do consumidor
24 de maio de 2021•Direito do consumidor
Esta é uma dúvida muito corriqueira dos consumidores no momento de contratação de serviços, seja de assistência técnica, oficinas mecânicas, reformas, dentre outros, sobre a legalidade da cobrança pelo orçamento realizado.
Via de regra, não poderá ser feita cobrança pelo orçamento.
De início, já esclarecemos que a cobrança para a realização do orçamento não é proibida, contudo, o consumidor deverá ser devidamente informados sobre o valor para realizar o orçamento, de forma clara e antes da contratação – trata-se de um direito básico do consumidor (art. 6º, inc. III, CDC).
Na verdade, é direito do consumidor receber orçamento distinguindo os valores aplicados, tais como o de mão-de-obra e equipamentos, assim como a data inicial e de término do serviço (art. 40, CDC).
Exceções à Regra: quando é válida a cobrança
Em alguns casos, é admitido e compreensível a cobrança do orçamento, pois em alguns casos é necessário o descolamento do fornecedor, ou ainda, uma análise de maior complexidade, como o desmonte de um equipamento, tornando-se assim a razoável e a cobrança pelo trabalho realizado.
Validade do Orçamento
No tocante à validade do orçamento, se as partes não acordarem um prazo diferente, esse prazo será válido por 10 dias, a contar de seu recebimento pelo consumidor.
Deste modo, se o contratado disser que um referido orçamento é válido por um mês, o que foi convencionado (30 dias) irá prevalecer sobre o prazo mínimo legal (10 dias).
Conduta a ser adotada, em caso de cobrança indevida
Caso o consumidor se sinta lesado, entendendo que o valor foi cobrado indevidamente, poderá se dirigir ao órgão de defesa do consumidor, registrar reclamação e verificar se faz jus à devolução em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, CDC).
Havendo dúvidas, recomenda-se buscar um(a) advogado(a) de confiança para apurar eventuais lesões.