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Carteira de trabalho digital: o que muda?
14 de junho de 2021•Direito trabalhista
Você sabia que a carteira de trabalho agora é preferencialmente digital? A CTPS veio para modernizar, porém muitas dúvidas ainda surgem sobre as mudanças disso na prática. É importante lembrar que em casos excepcionais ela ainda será emitida no papel, mas a regra geral é que ela seja emitida de maneira digital.
Para os trabalhadores que ainda possuem a carteira de trabalho no papel nada muda. A regra vale somente para as carteiras que forem emitidas a partir de agora. Mas não se esqueça: é importante guardar a sua carteira de trabalho física! Se eventualmente você for requerer aposentadoria junto ao INSS, e eles não tiverem as informações constantes dentro da carteira de trabalho, vai ser necessário fazer provas de que em algum período ele trabalhou em determinada empresa e o documento será importantíssimo.
A partir de agora, as anotações dentro da carteira de trabalho digital, devem ser feitas de maneira a traduzir a realidade minuciosa do contrato de trabalho, isso inclui data de admissão, o salário efetivamente recebido e a função que o trabalhador exerce.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Agora, na maioria dos casos, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. A empresa tem um prazo de cinco dias para fazer a anotação e o trabalhador vai ter acesso às informações em um prazo de 48h. Essa é a outra situação em que a insegurança jurídica se faz presente, afinal, muitas vezes o trabalhador não terá acesso a um smartphone para verificar quais são as anotações em sua carteira de trabalho.