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A violência ou o assédio no trabalho pode ocorrer fora do local de trabalho?
28 de junho de 2021•Direito trabalhista
Sim. A violência ou o assédio no trabalho pode ocorrer em qualquer local, desde que contenha relação ao trabalho/trabalhador.
Alguns exemplos:
– Espaços públicos, ambientes internos e externos;
– Locais em que é efetuado o pagamento pelo trabalho;
– Em acomodações fornecidas pelo empregador;
– Em espaços destinados a pausa para alimentação e/ou descanso;
– Instalações sanitárias;
– Vestiários;
– Durante viagens, deslocamentos, treinamentos, eventos ou atividades sociais relacionadas ao trabalho;
– Ou mesmo durante o deslocamento para o trabalho.
Vale registrar que a violência e/ou assédio pode ocorrer mesmo nos ambientes virtuais, como em redes sociais ou aplicativos para troca de mensagens (WhatsApp, Telegram, Messenger, “chats” internos da empresa, dentre outros).
Tais previsões reforçam a importância de promoção de um trabalho baseado na dignidade e no respeito.
O alcance desses princípios, abrangem todos os tipos de trabalho:
– Sejam formais e/ou informais;
– Públicos e/ou privados;
– Em atividade e/ou em inatividade;
As consequências da violência e/ou assédio no trabalho, podem ocasionar danos em diferentes dimensões, a depender do caso concreto, podem provocar ou ocasionar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos.
Por fim, é importante deixar claro, que a vítima não é sempre o trabalhador e/ou subalterno, sendo que os superiores hierárquicos e/ou a pessoa jurídica (empresa) também podem sofrer eventuais danos, a depender do comportamento do empregado.